o MIT é de responsabilidade do fiscal fazer, pois se trata de informações dos impostos: Pis, Cofins, CSLL, IRPJ, etc... então o fiscal faz essas informações e depois encerra o MIT. então a DCTFWEB ficará alimentada com o MIT.
no caso da DCTFWEB os DP e Fiscal tem que entrar em um acordo, assim: no caso de empresas do simples, essas não tem MIT, então a DCTFWEB depois de alimentada com esoscial, reinf cp, reinf ret, o departamento pessoal já pode fazer a transmissão da DCTFWEB. E as empresas do Lucro Presumido e Real, quando a DCTFWEB dessas já estiverem alimentadas com esocial, reinf cp, reinf ret e faltando só o MIT que é de responsabilidade do fiscal, o fiscal encerra o MIT e já pode enviar a DCTFWEB. Pelo menos é o que fazemos aqui no escritorio, resumindo, o DP envia a DCTFWEB das do simples nacional e o fiscal envia as de lucro presumido e real.