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DCTFWEB E O MIT

Andrea Tavares de Sousa

Andrea Tavares de Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Financeiro
há 4 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 14:03

Boa tarde, 

Gostaria de tirar uma duvida, porque estamos numa discussão entre os departamentos. 

Poderia me informar qual é o departamento responsável pela transmissão da DCTFWeb e do MIT?
Gostaria de confirmar com qual setor ou pessoa está essa atribuição? 

Fico no aguardo do retorno. Desde já, agradeço pela atenção. 

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 14:19

o MIT é de responsabilidade do fiscal fazer, pois se trata de informações dos impostos: Pis, Cofins, CSLL, IRPJ, etc... então o fiscal faz essas informações e depois encerra o MIT. então a DCTFWEB ficará alimentada com o MIT. 
no caso da DCTFWEB os DP e Fiscal tem que entrar em um acordo, assim: no caso de empresas do simples, essas não tem MIT, então a DCTFWEB depois de alimentada com esoscial, reinf cp, reinf ret, o departamento pessoal já pode fazer a transmissão da DCTFWEB. E as empresas do Lucro Presumido e Real, quando a DCTFWEB dessas já estiverem alimentadas com esocial, reinf cp, reinf ret  e faltando só o MIT que é de responsabilidade do fiscal, o fiscal encerra o MIT e já pode enviar a DCTFWEB. Pelo menos é o que fazemos aqui no escritorio, resumindo, o DP envia a DCTFWEB das do simples nacional e o fiscal envia as de lucro presumido e real.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 15:06

Andrea,
O MIT, como o Luciano destacou, é de responsabilidade do Fiscal, pois as informações são exclusivamente dos impostos inerentes ao setor.
A DCTFWEB deve ser acordada entre vocês. A emissão das guias independe da sua transmissão. Pessoalmente, entendo que deva ser de responsabilidade do setor que transmite as informações posteriormente, que certamente será o Fiscal, como também o Luciano mencionou.

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